Art. 90 – O Presidente do CAMPINENSE CLUBE tem a chefia geral executiva e representativa do Clube, nas relações internas e externas, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo, entretanto, delegar poderes ou constituir mandatários, devendo supervisionar todos os Departamentos, integrando-os aos objetivos do Clube.
Art. 91 – Compete, ainda, ao Presidente do Clube:
a) Administrar o Clube, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos, os Regimentos Internos, toda legislação específica, e executar as Resoluções dos demais Poderes Competentes do Clube e as leis vigentes no País;
b) Prestar sempre que solicitado, todas as informações necessárias aos Poderes Competentes;
c) Convocar e instalar as reuniões da Assembléia Geral e convocar e presidir as do Conselho Diretor;
d) Solicitar, quando necessário, aos respectivos Presidentes, a convocação do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
e) Despachar o expediente;
f) Contratar, demitir, suspender e licenciar funcionários e empregados do Clube e fixar os seus salários, respeitando as disposições legais vigentes;
g) Nomear os Gerentes de Departamentos indicados pelos respectivos Diretores;
h) Autorizar o empenho de despesas, assinar cheques e títulos que envolvam responsabilidade financeira, conjuntamente com o Diretor do Departamento de Finanças;
i) Apresentar, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades do Conselho Diretor, acompanhado do Balanço Financeiro anual com parecer do Conselho Fiscal, até o trigésimo dia de janeiro de cada ano;
j) Assinar carteiras sociais de identidade, cartões de freqüência, convites e outros títulos de igual natureza;
k) Propor a concessão de títulos honoríficos ao Conselho Deliberativo, e, com o Presidente deste, assinar os respectivos diplomas;
l) Nomear, delegados e representantes do Clube junto às Entidades Desportivas