José William Simões Nilo

 

Art. 90 – O Presidente do CAMPINENSE CLUBE tem a chefia geral executiva e representativa do Clube, nas relações internas e externas, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo, entretanto, delegar poderes ou constituir mandatários, devendo supervisionar todos os Departamentos, integrando-os aos objetivos do Clube.

 

Art. 91 – Compete, ainda, ao Presidente do Clube:

 

a) Administrar o Clube, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos, os Regimentos Internos, toda legislação específica, e executar as Resoluções dos demais Poderes Competentes do Clube e as leis vigentes no País;

 

b) Prestar sempre que solicitado, todas as informações necessárias aos Poderes Competentes;

 

c) Convocar e instalar as reuniões da Assembléia Geral e convocar e presidir as do Conselho Diretor;

 

d) Solicitar, quando necessário, aos respectivos Presidentes, a convocação do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

 

e) Despachar o expediente;

 

f) Contratar, demitir, suspender e licenciar funcionários e empregados do Clube e fixar os seus salários, respeitando as disposições legais vigentes;

 

g) Nomear os Gerentes de Departamentos indicados pelos respectivos Diretores;

 

h) Autorizar o empenho de despesas, assinar cheques e títulos que envolvam responsabilidade financeira, conjuntamente com o Diretor do Departamento de Finanças;

 

i) Apresentar, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades do Conselho Diretor, acompanhado do Balanço Financeiro anual com parecer do Conselho Fiscal, até o trigésimo dia de janeiro de cada ano;

 

j) Assinar carteiras sociais de identidade, cartões de freqüência, convites e outros títulos de igual natureza;

 

k) Propor a concessão de títulos honoríficos ao Conselho Deliberativo, e, com o Presidente deste, assinar os respectivos diplomas;

l) Nomear, delegados e representantes do Clube junto às Entidades Desportivas