Art. 92 – Além das atribuições próprias junto aos respectivos Departamentos, compete a cada um dos Diretores:
a) Tomar parte nas reuniões do Conselho Diretor;
b) Indicar ao Presidente do Clube, para nomeação, o nome de pessoa escolhida para o cargo de Gerente ou auxiliar do seu Departamento;
c) Fiscalizar e orientar os trabalhos do Departamento sob sua responsabilidade;
d) Despachar o expediente relativo ao seu Departamento;
e) Zelar pela conservação dos objetos pertencentes ao patrimônio do Clube, que estiverem sob a sua guarda e responsabilidade;
f) Propor ao Presidente do Clube a nomeação, demissão, suspensão, licenciamento, regime de trabalho e fixação de salário dos servidores do seu Departamento.